Começarei apresentando o que consta na LDB -Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
O Artigo 62 apresentou uma das possibilidades da utilização da educação a distância: “A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância”.
Depois o artigo 80:
“O poder público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação
continuada.
§ 1o A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.
§ 2o A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância.
§ 3o As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas
de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas.
§ 4o A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá:
I – custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
II – concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas;
III – reserva de tempo mínimo, sem ônus para o poder público, pelos concessionários de canais comerciais.”
No final, artigo 87, depois instituída a Década da Educação, fica estabelecido que deverão “realizar programas de capacitação para todos os professores em exercício, utilizando também, para isto, os recursos da educação a distância”.
A LDB, apesar de ter sido criada em 1996, é um documento de referência na promoção da educação na atualidade. Nela está previsto um papel importante para a educação a distância, que poderá servir para a capacitação dos profissionais do magistério. Capacitação essa que pode servir de via para a melhora na qualidade da educação pública oferecida a população brasileira.
Aguarde a continuação...
Referências
Lei de Diretrizes e Bases. 5ªedição. Brasília: Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados, 2010. Disponível em: http://bd.camara.gov.br. Acessado<08/08/2011>